Os nossos Trabalhos

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Sem prejuízo do disposto no número anterior e com o objetivo de evitar a colocação no mercado de embalagens supérfluas, é proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel todavia convém clarificar o seguinte:

Clarificar que o valor previsto no n.º 4 do artigo 25.º que não se enquadra nas condições supramencionadas, não se encontra tabelado, pelo que o valor a cobrar pelo saco ficará ao critério do comerciante que os disponibiliza aos consumidores pelo valor que entender.

Este valor nada tem a ver com o preço de custo ou com uma taxa fixa como inicialmente foi divulgado, tal como se prática com o plástico.

Estamos ao seu dispor, para qualquer esclarecimento que ache necessário.

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